O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar os seguintes materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai:
I – 1 (uma) passadeira flutuante de alumínio; e
II – 6 (seis) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108.
Art. 2º Os materiais referidos no art. 1º deste artigo serão doados em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.