O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA, crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00 (quarenta e três milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de aporte mediante Participação da União no Capital, de financiamento obtido de outra empresa estatal federal e de aportes feitos pela empresa estatal controladora, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.