O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00 (cinquenta e três milhões quarenta mil duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e saldo de exercícios anteriores, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.