Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Assinatura
25/10/2023
Publicação
Diário Oficial da União de 26/10/2023 - nº 204, p. 5