O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 3º ...............................................
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§ 7º Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento.
Art. 2º O art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 3º ...............................................
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§ 7º Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento.
Art. 3º O art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 16. ...............................................
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§ 7º Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.