As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 31. ...............................................
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
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Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa do Senado Federal Senador Davi Alcolumbre Presidente Senador Eduardo Gomes 1º Vice-Presidente Senador Humberto Costa 2º Vice-Presidente Senadora Daniella Ribeiro 1ª Secretária Senador Confúcio Moura 2º Secretário Senadora Ana Paula Lobato 3ª Secretária Senador Laércio Oliveira 4º Secretário