As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e":
Art. 155. ...............................................
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§ 6º ...............................................
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III – ...............................................
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e) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa do Senado Federal Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário