São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I –a existência da União;
II –o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III –o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV –a segurança interna do País;
V –a probidade na administração;
VI –a lei orçamentária;
VII –o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único.Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.