Da Organização dos Poderes · Do Poder Executivo · Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 79
Texto original de 1988, sem alterações
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único.O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.