Da Organização dos Poderes · Do Poder Legislativo · Do Processo Legislativo · Disposição geral
Art. 59
Texto original de 1988, sem alterações
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I –emendas à Constituição;
II –leis complementares;
III –leis ordinárias;
IV –leis delegadas;
V –medidas provisórias;
VI –decretos legislativos;
VII –resoluções.
Parágrafo único.Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Propostas de emenda em tramitação
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.