O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Histórico · 2 versões
- 03/03/2015 → hojeNova redação · Republicação Integral da Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015 (Seq. 1) (Diário Oficial da União de 03/03/2015 (p. 5, col. 1))O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
- 26/02/2015 → 02/03/2015Incluído · Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1ºLei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Histórico · 2 versões
- 03/03/2015 → hojeNova redação · Republicação Integral da Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015 (Seq. 1) (Diário Oficial da União de 03/03/2015 (p. 5, col. 1))Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 26/02/2015 → 02/03/2015Incluído · Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2ºOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 26/02/2015 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.