O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I –educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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- 11/11/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
- 12/09/1996 → 10/11/2009Nova redação · Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- 05/10/1988 → 11/09/1996Texto originalensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II –progressiva universalização do ensino médio gratuito;
Histórico · 2 versões
- 12/09/1996 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996progressiva universalização do ensino médio gratuito;
- 05/10/1988 → 11/09/1996Texto originalprogressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III –atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV –educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
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- 19/12/2006 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
- 05/10/1988 → 18/12/2006Texto originalatendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V –acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI –oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII –atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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- 11/11/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- 05/10/1988 → 10/11/2009Texto originalatendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1ºO acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2ºO não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3ºCompete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.