Lei complementar disporá sobre:
I –finanças públicas;
II –dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III –concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV –emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V –fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
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- 29/05/2003 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
- 05/10/1988 → 28/05/2003Texto originalfiscalização das instituições financeiras;
VI –operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII –compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
VIII –sustentabilidade da dívida, especificando:
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021sustentabilidade da dívida, especificando:
a)indicadores de sua apuração;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021indicadores de sua apuração;
b)níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c)trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
d)medidas de ajuste, suspensões e vedações;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e)planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
IX –condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
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- 20/12/2024 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Parágrafo único.A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/03/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.