Cabe à lei complementar:
I –dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II –regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III –estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a)definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b)obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c)adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
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- 20/12/2023 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
- 19/12/2003 → 19/12/2023Alteração indireta · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
- 05/10/1988 → 18/12/2003Texto originaladequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d)definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.
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- 20/12/2023 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.
- 19/12/2003 → 19/12/2023Incluído · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
§ 1ºA lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
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- 20/12/2023 → hojeRenumerado · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
- 19/12/2003 → 19/12/2023Incluído · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I –será opcional para o contribuinte;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 19/12/2003 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003será opcional para o contribuinte;
II –poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 19/12/2003 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III –o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 19/12/2003 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV –a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 19/12/2003 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
§ 2ºÉ facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 20/12/2023 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único.
§ 3ºNa hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção:
Histórico · Incluído depois de 1988
- 20/12/2023 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção:
I –não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e
Histórico · Incluído depois de 1988
- 20/12/2023 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e
II –será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 20/12/2023 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.