A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I –polícia federal;
II –polícia rodoviária federal;
III –polícia ferroviária federal;
IV –polícias civis;
V –polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI –polícias penais federal, estaduais e distrital.
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- 04/12/2019 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 1ºA polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalA polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I –apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II –prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III –exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalexercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV –exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2ºA polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalA polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3ºA polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
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- 04/06/1998 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
- 05/10/1988 → 03/06/1998Texto originalA polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5ºÀs polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A.Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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- 04/12/2019 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6ºAs polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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- 04/12/2019 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- 05/10/1988 → 03/12/2019Texto originalAs polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7ºA lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8ºOs Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9ºA remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
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- 04/06/1998 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
§ 10.A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
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- 16/07/2014 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 82 de 16/07/2014A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I –compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
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- 16/07/2014 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 82 de 16/07/2014compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II –compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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- 16/07/2014 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 82 de 16/07/2014compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.