Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Histórico · Incluído por movimentação depois de 1988
- 04/06/2014 → hojeIncluído por movimentação · Emenda Constitucional nº 80 de 04/06/2014Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.