À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único.A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.