São órgãos da Justiça Militar:
I –o Superior Tribunal Militar;
II –os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
PECs que, segundo o registro do Congresso, preveem alterar este artigo. Uma proposta só muda a Constituição se aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por 3/5 dos votos.