O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
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- 11/11/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 61 de 11/11/2009O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
- 08/12/2004 → 10/11/2009Incluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I –o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
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- 11/11/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 61 de 11/11/2009o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- 08/12/2004 → 10/11/2009Incluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
II –um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III –um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV –um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V –um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI –um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII –um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII –um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX –um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X –um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI –um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII –dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII –dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1ºO Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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- 11/11/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 61 de 11/11/2009O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- 08/12/2004 → 10/11/2009Incluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
§ 2ºOs demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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- 11/11/2009 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 61 de 11/11/2009Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
- 08/12/2004 → 10/11/2009Incluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3ºNão efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
§ 4ºCompete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I –zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II –zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III –receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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- 12/11/2019 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
- 08/12/2004 → 11/11/2019Incluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV –representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V –rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI –elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII –elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
§ 5ºO Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I –receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II –exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III –requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
§ 6ºJunto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 7ºA União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
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- 08/12/2004 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.