Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Histórico · 2 versões
- 08/12/2004 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- 05/10/1988 → 07/12/2004Texto originalPodem propor a ação de inconstitucionalidade:
I –o Presidente da República;
II –a Mesa do Senado Federal;
III –a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV –a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
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- 08/12/2004 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- 05/10/1988 → 07/12/2004Texto originala Mesa de Assembléia Legislativa;
V –o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Histórico · 2 versões
- 08/12/2004 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- 05/10/1988 → 07/12/2004Texto originalo Governador de Estado;
VI –o Procurador-Geral da República;
VII –o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII –partido político com representação no Congresso Nacional;
IX –confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1ºO Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2ºDeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3ºQuando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 4º(Revogado)
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- 08/12/2004 → hojeRevogado · Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004(Revogado)
- 17/03/1993 → 07/12/2004Incluído · Emenda Constitucional nº 3 de 17/03/1993A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.