Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 01/03/1994 → hojeIncluído · Emenda Constitucional de Revisão nº 1 de 01/03/1994Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.