Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 09/09/2025Texto oficial