Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
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- 29/05/2003 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
- 05/10/1988 → 28/05/2003Texto originalAté que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 192, III, são vedados:
I –a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;
II –o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único.A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro.