Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
Histórico · 3 versões
- 15/09/2015 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 89 de 15/09/2015Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
- 15/04/2004 → 14/09/2015Nova redação · Emenda Constitucional nº 43 de 15/04/2004Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
- 05/10/1988 → 14/04/2004Texto originalDurante quinze anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
I –20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
Histórico · 2 versões
- 15/09/2015 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 89 de 15/09/201520% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
- 05/10/1988 → 14/09/2015Texto originalvinte por cento na Região Centro-Oeste;
II –50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Histórico · 2 versões
- 15/09/2015 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 89 de 15/09/201550% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
- 05/10/1988 → 14/09/2015Texto originalcinqüenta por cento na Região Nordeste, preferencialmente no Semi-Árido.
Parágrafo único.Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 15/09/2015 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 89 de 15/09/2015Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.