Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.
Fonte Normas.leg.br — Congresso Nacional (CC BY 4.0) · versão de 09/09/2025Texto oficial