No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.
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- 25/08/1992 → hojePublisher_Note · Emenda Constitucional nº 2 de 25/08/1992No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.Nota oficial: O caput do artigo único da EC nº 2/1992 determinou que o “plebiscito ... realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993”.
- 05/10/1988 → 24/08/1992Texto originalNo dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.
§ 1ºSerá assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.
§ 2ºO Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.