Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
Histórico · 2 versões
- 01/08/2024 → hojeDecisão judicial · Declaração de Alteração Permanente · STF — ADI 7212, de 01/08/2024Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.Nota oficial: As declarações de constitucionalidade foram proferidas com efeito ex nunc.
- 14/07/2022 → 31/07/2024Incluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
Parágrafo único.Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, as medidas implementadas, até os limites de despesas previstos em uma única e exclusiva norma constitucional observarão o seguinte:
Histórico · 2 versões
- 01/08/2024 → hojeDecisão judicial · Declaração de Alteração Permanente · STF — ADI 7212, de 01/08/2024Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, as medidas implementadas, até os limites de despesas previstos em uma única e exclusiva norma constitucional observarão o seguinte:Nota oficial: As declarações de constitucionalidade foram proferidas com efeito ex nunc.
- 14/07/2022 → 31/07/2024Incluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, as medidas implementadas, até os limites de despesas previstos em uma única e exclusiva norma constitucional observarão o seguinte:
I –quanto às despesas:
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022quanto às despesas:
a)serão atendidas por meio de crédito extraordinário;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022serão atendidas por meio de crédito extraordinário;
b)não serão consideradas para fins de apuração da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e do limite estabelecido para as despesas primárias, conforme disposto no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022não serão consideradas para fins de apuração da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e do limite estabelecido para as despesas primárias, conforme disposto no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
c)ficarão ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022ficarão ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal;
II –a abertura do crédito extraordinário para seu atendimento dar-se-á independentemente da observância dos requisitos exigidos no § 3º do art. 167 da Constituição Federal; e
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- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022a abertura do crédito extraordinário para seu atendimento dar-se-á independentemente da observância dos requisitos exigidos no § 3º do art. 167 da Constituição Federal; e
III –a dispensa das limitações legais, inclusive quanto à necessidade de compensação:
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022a dispensa das limitações legais, inclusive quanto à necessidade de compensação:
a)à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa; e
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- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa; e
b)à renúncia de receita que possa ocorrer.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 14/07/2022 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022à renúncia de receita que possa ocorrer.