A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 31 de agosto de 2026 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência:
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- 09/09/2025 → hojeNova redação · Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/2025A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 31 de agosto de 2026 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência:
- 08/12/2021 → 08/09/2025Incluído · Emenda Constitucional nº 113 de 08/12/2021A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115 e 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência:
I –a prestação de garantia ou de contragarantia à União ou os pagamentos de débitos em favor da União, na forma do § 4º do art. 167 da Constituição Federal;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/12/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 113 de 08/12/2021a prestação de garantia ou de contragarantia à União ou os pagamentos de débitos em favor da União, na forma do § 4º do art. 167 da Constituição Federal;
II –as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social;
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/12/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 113 de 08/12/2021as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social;
III –as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social.
Histórico · Incluído depois de 1988
- 08/12/2021 → hojeIncluído · Emenda Constitucional nº 113 de 08/12/2021as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social.